TSE concede liberdade a ex-governador do Rio Anthony Garotinho
Relator do caso, o ministro Tarcísio Vieira entendeu ser ilegal o mandado de prisão contra Garotinho, já que o entendimento do STF é de que a pena só pode ser cumprida após julgamento em segunda instância
Anthony Garotinho havia sido preso enquanto apresentava seu programa na Rádio Tupi, na capital fluminense, no último dia 13
Agência Brasil
ABr
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (26), por quatro votos a dois, conceder um habeas corpus para libertar o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que havia sido preso enquanto apresentava seu programa na Rádio Tupi, na capital fluminense, no último dia 13.
A prisão temporária de Garotinho foi determinada pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos. A medida foi posteriormente convertida em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
O relator do caso, ministro Tarcísio Vieira, entendeu ser ilegal o mandado de prisão, uma vez que a instrução do processo já foi encerrada e que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o cumprimento da pena só pode se dar após condenação em segunda instância. Para Vieira, a fundamentação da prisão foi baseada em “mero temor genérico” de que Garotinho pudesse ameaçar a ordem pública e das investigações.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fez um contundente discurso em defesa do habeas corpus e contra a negação de liberdade com base em questões meramente processuais.
“É preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara”, afirmou. "Para conceder habeas corpus precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável." Sem mencionar nomes, Mendes disse que magistrados "aproveitadores" praticam "populismo constitucional nesta área", ao ceder à opinião pública para manter prisões.
Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Herman Benjamin, que disse a princípio estar propenso a conceder o habeas corpus, mas que mudou de posição por não querer subscrever o amplo “tratado” do relator contra a prisão preventiva, criando jurisprudência reprovada por ele. “Não tenho nenhum compromisso ideológico contra a prisão preventiva”, disse Herman. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.
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