sábado, 1 de setembro de 2018

Por maioria, TSE rejeita registro de candidatura de Lula

Relator do caso, o ministro Barroso pediu ao PT que apresente, em dez dias, o nome de outro candidato para substituir o ex-presidente

Lula está preso desde 7 de abril / Foto: Instituto Lula
Lula está preso desde 7 de abril
Foto: Instituto Lula
JC Online e agências

Atualizada à 0h09
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, na noite desta sexta-feira (31),  contra o registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência. A maioria formada entendeu que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
O relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, pediu ao partido que apresente, no prazo de dez dias, o nome de outro candidato para substituir o ex-presidente na disputa eleitoral.
Minutos após a decisão do TSE, em nota, a comissão executiva nacional do PT classificou como "violência" a decisão pela inegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "O Partido dos Trabalhadores afirma que continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura nas eleições de 7 de outubro", diz o documento

Os votos dos ministros

Barroso

O primeiro voto do julgamento foi proferido por Barroso, contra o pedido de registro. Ele também entendeu que Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral veiculado no rádio e na televisão até que o PT faça a substituição por outro candidato.
"Declaro a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva e, por consequência, indefiro seu registro de candidatura para concorrer ao cargo de presidente da República. Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda substituição e determino a retirada do nome do candidato da programação da urna", afirmou Barroso.

Fachin

Em seu voto, Fachin disse Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que o ex-presidente participe do pleito,
Segundo Fachin, a decisão da ONU tem validade dentro do país. "Não há como, à luz destas regras, deixar de concordar com as conclusões do comitê no que toca às medidas liminares provisórias. Uma coisa é defender que a decisão do comitê não é vinculante, outra coisa é permitir que um Estado-Parte retire do indivíduo um direito que lhe foi assegurado pelo pacto [Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU]", afirmou.

Jorge Mussi

O ministro Jorge Mussi votou pelo indeferimento. "Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia contra todos e efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder Judiciário, incluindo este órgão da Justiça especializada (TSE)", disse. 
"Em resumo, a Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida, repito, pelo Supremo Tribunal Federal, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para a proteção da probidade administrativa e da moralidade para exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e aplica-se de modo pleno a todos os cidadãos que desejam postular candidatura a cargo eletivo", complementou.

Og Fernandes

O ministro Og Fernandes, acompanhou o relator, ministro Luis Roberto Barroso, e decidiu votar pelo indeferimento da candidatura. "O que estamos a decidir é a igualdade de todos perante à lei e perante à Constituição. E isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Se a lei vale para uns, valer para todos", afirmou.
"Parece haver mais consenso do que dissenso. A inelegibilidade decorre da lei da Ficha Limpa, que por ser declarada constitucional pelo Supremo, não pode ser considerada infundada", complementou.

Admar Gonzaga

O quarto voto pelo indeferimento foi o do ministro Admar Gonzaga. Ele destacou que a Justiça Eleitoral não está  decidindo "se a condenação foi justa ou injusta". "Cabe ao STF ou ao STJ deliberar a respeito", disse.

Tarcísio Vieira

Com maioria já formada após o voto de Admar Gonzaga, o ministro Tarcisio Vieira votou para ampliar a maioria da Corte contra o registro de Lula como candidato à Presidência da República: 5 a 1.

Preso em Curitiba

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex, sentença que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, segunda instância da Justiça Federal.

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