sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Lei que torna crime hediondo porte de arma restrita é sancionada

Quem for incriminado com posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não terá direito a indultos e cumprirá pena em regime fechado

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito será considerado crime hediondo / Foto: Agência Brasil
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito será considerado crime hediondo
Foto: Agência Brasil
Estadão Conteúdo

O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, traz a publicação da Lei 13.497, sancionada nesta quinta-feira, 26, pelo presidente Michel Temer, e que inclui a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.
A lei que dispõe sobre os crimes hediondos determina que, inicialmente, os condenados por esse tipo de crime cumprem pena em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto e com progressão de regime mais lenta.

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