Ministra do STF suspende portaria sobre trabalho escravo
Portaria do Ministério do Trabalho foi amplamente criticada por dificultar fiscalização ao trabalho escravo
Decisão de Rosa Weber foi em caráter liminar
Foto: Fellipe Sampaio / SCO/ STF
JC Online
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber decidiu, liminarmente, acatar a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) impetrado pelo partido Rede, pedindo a anulação dos efeitos da portaria do Ministério do Trabalho, amplamente criticada, por mudar as diretrizes para as fiscalizações ao trabalho escravo no Brasil.
A portaria, publicada no último dia 16 recebeu criticas até mesmo da Procuradoria-Geral da República. No pedido de anulação, o partido sustentava que, além da dificuldade na fiscalização, também são violados os direitos à liberdade, à igualdade, ao trabalho digno e a não ser objeto de tratamento desumano ou degradante.
A ação citava manifestação da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, contra a portaria. "Acrescento que o trabalho escravo viola a dignidade e não apenas a liberdade da pessoa humana, É por essa razão que, ao adotar um conceito de trabalho escravo restrito à proteção da liberdade e não da dignidade humana, a Portaria n. 1.129 fere a Constituição, que a garante", que também pediu a revogação da medida ao ministro do Trabalho.
Mudanças
A portaria alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório. O texto ainda determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário