Nova lei trará mudanças nas licitações públicas
Projeto de lei foi aprovado na Câmara e agora seguirá para o Senado
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"O projeto vai desburocratizar, aumentar a segurança jurídica, baratear o preço e preservar o bom serviço", disse Augusto Coutinho
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ângela Fernanda Belfort
O projeto de lei 1292/95 – que vai substituir a antiga Lei das Licitações (de nº8.666, de 1993) – vai trazer mudanças nas formas como ocorrem as compras públicas, como a inversão nas fases da concorrência, um seguro para impedir que as obras fiquem inacabadas e até uma nova modalidade: o diálogo competitivo, uma concorrência mais simplificada. No Brasil, as compras dos órgãos públicos nas três esferas (União, Estado e municípios) representam cerca de 14% do PIB do País.
"O projeto traz algumas inovações, vai desburocratizar, aumentar a segurança jurídica, baratear o preço e preservar o bom serviço", diz o relator do PL 1292/95 na Câmara, o deputado federal Augusto Coutinho (SD).
O PL segue para o Senado na próxima semana e a expectativa é de que depois disso siga para a sanção presidencial. Pelas regras legislativas, o Senado pode misturar o PL da Câmara com o projeto do Senado, que deu início à tramitação, mas não pode criar um texto novo. A redação final pode ser uma mistura dos dois PLs.
Uma das principais mudanças do PL da Câmara é criar o diálogo competitivo, uma concorrência que começa com conversas entre o gestor público e os representantes das empresas interessadas em vender o bem ou o serviço. “A administração vai informar qual é o problema que precisa resolver e as empresas apresentarão suas ideias já com o custo de execução”, explica Augusto Coutinho. As conversas serão gravadas em vídeo e áudio e poderão contar com a participação presencial de representantes de um órgão de controle.
O texto também estabelece a inversão das fases da licitação. Desse modo, primeiro será julgada a proposta e depois vão ser cobrados os documentos de habilitação do vencedor. A expectativa é que essa alteração possa deixar as licitações mais rápidas.
Também haverá a exigência de um seguro-garantia para grandes obras, que será de 10% nas licitações de até R$ 100 milhões. A partir desse montante, o seguro vai passar a ser de 20% sobre o valor contratado. A iniciativa é para garantir que a obra será concluída. A futura lei vai criar o Portal Nacional de Licitações.
Também haverá a exigência de um seguro-garantia para grandes obras, que será de 10% nas licitações de até R$ 100 milhões. A partir desse montante, o seguro vai passar a ser de 20% sobre o valor contratado. A iniciativa é para garantir que a obra será concluída. A futura lei vai criar o Portal Nacional de Licitações.
O diretor de custo de materiais do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pernambuco (Sinduscon-PE), Antonio Claudio Sá Barreto, criticou o projeto por ter colocado “a modalidade pregão” na contratação dos serviços de engenharia que, segundo ele, exige “uma capacitação técnica e uma responsabilidade técnica” para serem executados. “Nessa modalidade, vai haver um estímulo a baixar o preço e não acreditamos que isso vai resultar numa entrega de qualidade”, conta. Ele também argumenta que as obras devem ficar mais caras para bancar o custo dos seguros.
O estudo
Diretor de Estudos, Inovação e Infraestrutura do Ipea, André Rauen, diz que o diálogo competitivo da futura lei pode contribuir para que ocorra mais inovação nas compras públicas. Ele é autor de um estudo, do próprio Ipea, que analisou o comportamento de empresas que fornecem para a administração pública direta e indireta, comparando com outras similares (do mesmo tamanho, setor, localização e número de empregados) que não vendem para o governo. A principal conclusão do trabalho é de que somente vender para o governo não contribui para aumentar a inovação nas organizações. “Comparamos iguais com iguais. Um dos problemas é que a compra pública precisa ser desenhada para fomentar a inovação. Assim, como ocorre um estímulo a sustentabilidade deveria ocorrer à inovação”, comenta.
Ele criticou o fato do PL ter incluído um mecanismo chamado margem de preferência, que “estabelece que pode se pagar mais caro, se o produto for nacional, porque não vai trazer avanço tecnológico”. Esse mecanismo é parecido com a reserva de mercado que o Brasil fez em alguns setores, como a fabricação de equipamento de informática, que provocou atraso tecnológico na produção nacional.
E conclui: “O Brasil pode criar um mercado consumidor de inovação usando a demanda pública. Isso tem que ser deliberadamente buscado. Via de regra, o menor preço não busca a inovação tecnológica”.
A nova lei das licitações
(Projeto de Lei nº 1292/95)
As modalidades
Das modalidades de licitação existentes, o texto mantém: o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo. Também vai ocorrer uma inversão das fases das licitações: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades de licitação existentes, o texto mantém: o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo. Também vai ocorrer uma inversão das fases das licitações: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Diálogo competitivo
Uma modalidade usada para obras, serviços e compras de grande vulto. Como o nome diz, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Nas conversas, os interessados devem apresentar sua proposta final. Será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente. Adicionalmente, será permitido essa modalidade em contratação de Parceria Público-Privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
Uma modalidade usada para obras, serviços e compras de grande vulto. Como o nome diz, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Nas conversas, os interessados devem apresentar sua proposta final. Será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente. Adicionalmente, será permitido essa modalidade em contratação de Parceria Público-Privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
Como vai funcionar
Primeiro, a administração divulga em edital suas necessidades, critérios de pré-seleção e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes. Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva. O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.
Primeiro, a administração divulga em edital suas necessidades, critérios de pré-seleção e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes. Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva. O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.
Divulgação dos dados
A administração pública continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados.
A administração pública continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados.
Fonte: Câmara dos Deputados
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