Caixa divulga cronograma para saques do FGTS na modalidade aniversário
Quem optar por sacar um porcentual do FGTS todos os anos terá que comunicar a Caixa a partir de 1º de outubro deste ano
![Os que optarem pela mudança de regime terão um cronograma diferente no primeiro semestre de 2020. / Foto: Divulgação Os que optarem pela mudança de regime terão um cronograma diferente no primeiro semestre de 2020. / Foto: Divulgação](https://jconlineimagem.ne10.uol.com.br/imagem/noticia/2019/08/05/normal/a7ca568b96c11b0142c32d2008310fee.jpg)
Os que optarem pela mudança de regime terão um cronograma diferente no primeiro semestre de 2020.
Foto: Divulgação
Estadão Conteúdo
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira, 5, o cronograma para os saques na modalidade aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passará a existir a partir do próximo ano. Quem escolher mudar de regime, terá um cronograma diferente no primeiro semestre de 2020.
Para os nascidos em janeiro e fevereiro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de abril a junho. Para os nascidos em março e abril, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de maio a julho. Para os nascidos em maio em junho, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de junho a agosto.
Já os nascidos a partir de julho seguirão o cronograma normal previsto para a modalidade, com saques no mês de aniversário e nos dois meses seguintes.
Ou seja, os nascidos em julho poderão sacar de julho a setembro, seguidos pelos nascidos em agosto (agosto a outubro), setembro (setembro a novembro), outubro (outubro a dezembro), novembro (novembro a janeiro) e dezembro (dezembro a fevereiro).
Regras
Quem optar por sacar um porcentual do FGTS todos os anos terá que comunicar a Caixa a partir de 1º de outubro deste ano.
Ao fazer isso, o trabalhador abre mão de sacar a totalidade dos recursos em caso de demissão sem justa causa. O saque da multa de 40% segue inalterado.
A migração não é obrigatória e quem escolher a mudança poderá voltar para o regime anterior dois anos após realizar o retorno.
As demais hipóteses de saque - casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento - não foram alteradas.
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