sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Código de trânsito prevê multa por 'dirigir sem atenção'; saiba o que significa

Em 2017, mais de 9 mil pernambucanos já cometeram a infração

A infração é leve e o condutor leva três pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 88,38 / Foto: Divulgação/Detran PR
A infração é leve e o condutor leva três pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 88,38
Foto: Divulgação/Detran PR
JC Online

Se você já teve atitudes no trânsito como dançar enquanto esteve na direção, se maquiar e até dar beijo/abraço em alguém, você esteve sujeito a ser multado. O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que é infração "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança". A multa engloba todos os casos citados, além de outros, que não estejam enquadrados em outras multas específicas, como utilizar o aparelho celular no volante ou conduzir utilizando apenas uma mão.
Apesar de parecer uma infração incomum ou difícil de ser identificada, ela é bastante cometida pelos pernambucanos. No ano passado, foram 7.884 notificações, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Em 2017, até novembro, foram 9.262 condutores flagrados. Os meses com maior número de autuações foram agosto, junho e setembro, com mais de mil notificações. "Dirigir sem atenção" é uma infração leve, e o motorista que cometê-la recebe três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deve pagar o valor de R$ 88,38.

Segundo Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), outras atitudes no trânsito podem demonstrar ao agente que a pessoa não está dispensando cuidados necessários à segurança, como por exemplo quando o motociclista conduz com a viseira levantada ou arranhada. "A viseira deve ser limpa e transparente. É uma interpretação muito individualista do agente e se aplica normalmente à maioria das atitudes que causam a falta de cuidado. Só é preciso que já não tenha uma infração específica que se refira aquele comportamento", explica.

Em que casos recorrer?

No ano passado, 285 condutores que receberam a multa recorreram. Este ano, o número foi de 412. Simíramis acrescenta que o agente deve, no momento em que aplicar a multa no condutor, descrever que tipo de atitude o motorista teve. "Se não houver esta descrição, o condutor pode recorrer da multa", completa.

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