Com a Agência Brasil

Decisão suspende lei em todo território nacionalFoto: Bobby Fabisak/ JC Imagem
A Justiça Federal decidiu nesta sexta-feira (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como Lei do Farol Baixo, que obrigava o uso do farol durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização e decisão quanto à localização exata das rodovias.
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Na noite desta sexta, o Ministério das Cidades informou que vai pedir a suspensão da liminar na próxima semana. Na nota, disponível na íntegra no final desta matéria, o órgão diz que a decisão "não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito".
Segurança
“Em cidades como Brasília, por exemplo, as ruas, avenidas, estradas e rodovias cortam o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar onde começa e onde termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol aceso e quando dispensável", isse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, mais a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Pernambuco
Confira a nota do Ministério das Cidades, na íntegra:
O Ministério das Cidades e Denatran informam que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas referentes à Lei do Farol (Lei 13.290).
A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.